INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Em caso de dúvidas ligue para o nosso SAC - Tel: (082) 3316-6422
- Esse pagamento se refere ao serviço de tratamento e destinação de efluentes recolhidos da caixa de gordura. A limpeza e coleta deve do efluente deve ser realizado por transportador devidamente licenciado, mediante apresentação da ATRP (Autorização de Transporte de Resíduos perigosos) e o MANIFESTO DE TRANSPORTE devidamente carimbado.
- Efetue o pagamento, imprima o comprovante e entregue ao motorista da empresa contratada para realizar a limpeza da sua caixa de gordura. Este comprovante deverá ser apresentado no momento do descarregamento na Estação de Tratamento de Efluentes da Prisco Ambiental.
- Num prazo de 7 (sete) dias a Prisco Ambiental enviará para o e-mail cadastrado ou para o endereço físico da edificação, o CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO. Este documento será solicitado em caso de fiscalização da SEDET, IMA ou CASAL. Ele é a sua garantia do cumprimento da Lei Municipal 6.961/2019.
- Ao preencher este formulário, o requerente estará assumindo automaticamente a responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações prestadas, podendo inclusive responder judicialmente por prejuízos gerados por enventuais informações falsas e imprecisas.
- O requerente desde já autoriza a Prisco a recusar o descarte do efluente ou cobrar administrativamente/judicialmente eventual diferença de valor gerado pelo preenchimento incorreto, impreciso ou inverídico do formulário de compra.
- Está previsto neste serviço uma franquia de até 4000 litros de efluentes de caixa de gordura (4m³).
SOBRE A PRISCO AMBIENTAL
A Estação de Tratamento da Prisco Ambiental localizada na Av. Frei Damião Bonzano 1537 Cidade Universitária - Maceió / AL está devidamente licenciada junto ao IMA (AUT 2019.0407955970 EXP L.O) para a prestação do serviço acima ofertado.
Seu efluente passará por diversas etapas de tratamento, envolvendo processos químicos, físicos e biológicos, garantindo assim a preservação do meio ambiente.
Hotéis, Pousadas e Similares (Até 4.000 litros)
Se enquadram nesta categoria os seguintes tipos de empreendimento:Restaurantes, bares, boates, lanchonetes, cantinas, buffets, padarias, confeitarias, casas de espetáculos, danceterias, asilos, alberques, , clubes recreativos, açougues, escolas, creches, abrigos, e demais estabelecimentos comerciais de pequeno porte que processem alimentos.