
(82) 3316-6422


Precisa contratar o
tratamento e destinação
dos resíduos da sua
caixa de gordura?
Contacte o setor comercial da Prisco Ambiental para emissão do boleto.
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Contrate uma empresa especializada para fazer a limpeza e o transporte da gordura até à Prisco.
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Entregue comprovante de pagamento à empresa contratada para a limpeza e transporte.
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Solicite o recebimento do Certificado de Destinação da Prisco Ambiental.
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IMPORTANTE
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O cadastro do pagamento deve ser realizado em nome do condomínio gerador do efluente, pois emitiremos o CDF - Certificado de Destinação Final a partir dos dados informados.
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A Prisco verificará a quantidade de aptos declarado. Em caso de divergência e pagamento à menor, o descarte do efluente será recusado;
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Comprovantes de agendamento de pagamento para datas futuras não serão aceitos e o descarte do efluente será recusado.
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Exija do transportador do resíduo a ATRP (Autorização de Transporte de Resíduos perigosos) e o Manifesto de Transporte devidamente carimbado.
condomínios residenciais

Se enquadram também nesta categoria: Cantinas, Buffets, Padarias, Confeitarias, Casas de Espetáculos, Clubes, Açougues, Escolas, Creches, Danceterias e demais comércios de alimentos de pequeno e médio porte.
IMPORTANTE
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O cadastro do pagamento deve ser realizado em nome da empresa geradora do efluente, pois emitiremos o CDF - Certificado de Destinação Final a partir dos dados informados.
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A Prisco verificará o porte e o tipo de cada edificação. Em caso de pagamento à menor, o descarte do efluente será recusado;
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Comprovantes de agendamento de pagamento para datas futuras não serão aceitos e o descarte do efluente será recusado.
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Exija do transportador do resíduo a ATRP (Autorização de Transporte de Resíduos perigosos) e o Manifesto de Transporte devidamente carimbado.
RESTAURANTES, BARES e COMÉRCIOS em geral
Cantinas, buffets, padarias, casas de espetáculos, teatros, creches, escolas, danceterias e comércio de alimentos.

Se enquadram também nesta categoria: Supermercados e hipermercados com atuação regional ou nacional
IMPORTANTE
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O cadastro do pagamento deve ser realizado em nome da empresa geradora do efluente, pois emitiremos o CDF - Certificado de Destinação Final a partir dos dados informados.
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A Prisco verificará o porte e o tipo de cada edificação. Em caso de pagamento à menor, o descarte do efluente será recusado;
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Comprovantes de agendamento de pagamento para datas futuras não serão aceitos e o descarte do efluente será recusado.
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Exija do transportador do resíduo a ATRP (Autorização de Transporte de Resíduos perigosos) e o Manifesto de Transporte devidamente carimbado.
Supermercados e hipermercados

Se enquadram também nesta categoria: hostels, albergues, conventos, quartéis e similares.
IMPORTANTE
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O cadastro do pagamento deve ser realizado em nome do empreendimento gerador do resíduo, pois emitiremos o CDF - Certificado de Destinação Final a partir dos dados informados.
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A Prisco verificará a quantidade de aptos de cada edificação. Em caso de pagamento à menor, o descarte será recusado;
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Comprovantes de agendamento de pagamento para datas futuras não serão aceitos e o descarte do efluente será recusado.
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Exija do transportador do resíduo a ATRP (Autorização de Transporte de Resíduos perigosos) e o Manifesto de Transporte devidamente carimbado.
hotéis, pousadas e similares
Hostels, albergues,conventos, quarteis e etc.

Se enquadram também nesta categoria: Hospitais, UPAs, Unidades de saúde em geral.
IMPORTANTE
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O cadastro do pagamento deve ser realizado em nome do empreendimento gerador do resíduo, pois emitiremos o CDF - Certificado de Destinação Final a partir dos dados informados.
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A Prisco verificará a quantidade de aptos de cada edificação. Em caso de pagamento à menor, o descarte será recusado;
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Comprovantes de agendamento de pagamento para datas futuras não serão aceitos e o descarte do efluente será recusado.
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Exija do transportador do resíduo a ATRP (Autorização de Transporte de Resíduos perigosos) e o Manifesto de Transporte devidamente carimbado.
hospitais, upas e similares
Unidades de saúde em geral

Se enquadram também nesta categoria: Shoppings, Galerias, Homecenters, Aeroportos, Rodoviárias e demais centros comerciais com praça de alimentação.
IMPORTANTE
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O cadastro do pagamento deve ser realizado em nome empreendimento gerador do resíduo, pois emitiremos o CDF - Certificado de Destinação Final a partir dos dados informados.
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A Prisco verificará a quantidade de aptos de cada edificação. Em caso de pagamento à menor, o descarte será recusado;
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Comprovantes de agendamento de pagamento para datas futuras não serão aceitos e o descarte do efluente será recusado.
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Exija do transportador do resíduo a ATRP (Autorização de Transporte de Resíduos perigosos) e o Manifesto de Transporte devidamente carimbado.