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Precisa contratar o

tratamento e destinação

dos resíduos da sua

caixa de gordura?

1

Contrate aqui no site o Tratamento e Destinação dos efluentes da sua caixa de gordura

2

Contrate uma empresa especializada para fazer a limpeza da sua caixa de gordura.

3

Entregue comprovante de pagamento à empresa contratada para a limpeza e coleta.

4

Aguarde o recebimento do Certificado de Destinação da Prisco Ambiental.

realize o pagamento abaixo e entregue o comprovante ao transportador

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Cond.Residencial de 01 a 20 aptos/casas          (Franquia 1.000 litros)

Cond.Residencial de 21 a 40 aptos/casas          (Franquia 2.000 litros)

Cond.Residencial de 41 a 60 aptos/casas          (Franquia 3.000 litros)

Cond.Residencial de 61 a 80 aptos/casas         (Franquia 4.000 litros)

Cond.Residencial de 81 a 120 aptos/casas      (Franquia 6.000 litros)

Cond.Residencial de 121 a 160 aptos/casas   (Franquia 8.000 litros)

Cond.Residencial de 161 a 200 aptos/casas (Franquia 10.000 litros)

Cond.Residencial de 201 a 300 aptos/casas (Franquia 12.000 litros)

Cond.Residencial de 301 a 400 aptos/casas (Franquia 14.000 litros)

Cond.Residencial de 401 a 500 aptos/casas (Franquia 16.000 litros)

Cond.Residencial de 501 a 600 aptos/casas (Franquia 18.000 litros)

Cond.Residencial de 601 a 700 aptos/casas (Franquia 20.000 litros)

​       IMPORTANTE

  • O cadastro do pagamento deve ser realizado em nome do condomínio gerador do efluente, pois emitiremos o CDF - Certificado de Destinação Final a partir dos dados informados.

  • A Prisco verificará a quantidade de aptos de cada edificação. Em caso de pagamento à menor, o descarte do efluente será recusado;

  • Comprovantes de agendamento de pagamento para datas futuras não serão aceitos e o descarte do efluente será recusado.

  • Exija do transportador do resíduo a ATRP (Autorização de Transporte de Resíduos perigosos) e o Manifesto de Transporte devidamente carimbado.

condomínios residenciais

Cozinheiro chefe no trabalho

Restaurantes , bares e comércios em geral     (Franquia 4.000 litros)

Se enquadram também nesta categoria: Cantinas, Buffets, Padarias, Confeitarias, Casas de Espetáculos, Clubes, Açougues, Escolas, Creches, Danceterias e demais comércios de alimentos de pequeno e médio porte.

​       IMPORTANTE

  • O cadastro do pagamento deve ser realizado em nome da empresa geradora do efluente, pois emitiremos o CDF - Certificado de Destinação Final a partir dos dados informados.

  • A Prisco verificará o porte e o tipo  de cada edificação. Em caso de pagamento à menor, o descarte do efluente será recusado;

  • Comprovantes de agendamento de pagamento para datas futuras não serão aceitos e o descarte do efluente será recusado.

  • Exija do transportador do resíduo a ATRP (Autorização de Transporte de Resíduos perigosos) e o Manifesto de Transporte devidamente carimbado.

RESTAURANTES, BARES e COMÉRCIOS em geral 

Hotel-3

Hotéis, motéis e pousadas com até 99 aptos     (Franquia 6.000 litros)

Hotéis, motéis e pousadas de 100 a 199 aptos (Franquia 8.000 litros)

Hotéis, motéis e pousadas acima de 200 aptos (Franquia 8.000 litros)

 

 

Se enquadram também nesta categoria: hostels, albergues, conventos, quartéis e similares.

​       IMPORTANTE

  • O cadastro do pagamento deve ser realizado em nome da empresa geradora do resíduo, pois emitiremos o CDF - Certificado de Destinação Final a partir dos dados informados.

  • A Prisco verificará a quantidade de aptos de cada edificação. Em caso de pagamento à menor, o descarte será recusado;

  • Comprovantes de agendamento de pagamento para datas futuras não serão aceitos e o descarte do efluente será recusado.

  • Exija do transportador do resíduo a ATRP (Autorização de Transporte de Resíduos perigosos) e o Manifesto de Transporte devidamente carimbado.

hotéis, pousadas e similares

médicos

Unidade de saúde com até 99 leitos     (Franquia 5.000 litros)

Unidade de saúde entre 100 e 200 leitos     (Franquia 10.000 litros)

Unidade de saúde acima de 200 leitos     (Franquia 20.000 litros)

 

 

Se enquadram também nesta categoria: Hospitais, UPAs, Unidades de saúde em geral.

​       IMPORTANTE

  • O cadastro do pagamento deve ser realizado em nome da empresa geradora do resíduo, pois emitiremos o CDF - Certificado de Destinação Final a partir dos dados informados.

  • A Prisco verificará a quantidade de aptos de cada edificação. Em caso de pagamento à menor, o descarte será recusado;

  • Comprovantes de agendamento de pagamento para datas futuras não serão aceitos e o descarte do efluente será recusado.

  • Exija do transportador do resíduo a ATRP (Autorização de Transporte de Resíduos perigosos) e o Manifesto de Transporte devidamente carimbado.

hospitais, upas e similares

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